Preços e Descontos

terças, quartas e quintas
INTEIRA
R$
16
,00
MEIA
R$
8
,00
sextas a domingos e feriados
INTEIRA
R$
20
,00
MEIA
R$
10
,00


MEIA-ENTRADA

Pessoas com necessidades especiais: inclusive seu acompanhante quando necessário.
A partir de 60 anos: mediante apresentação de documento de identidade.
Estudantes: mediante apresentação da carteira de identidade estudantil. 
Até 29 anos: inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Clientes Banrisul: mediante pagamento APENAS com o cartão do banco.

A meia-entrada não é válida em festivais, mostras e projetos que tenham ingresso promocional.
Os descontos não são cumulativos.

ENTRADA FRANCA

Crianças: até 2 anos.
Sócios da ACCIRS Associação de Críticos de Cinema do Rio Grande do Sul: mediante comprovação.
Quantidades estão limitadas à disponibilidade de vagas na sala.

Sessões com entrada franca: senhas na bilheteria por ordem de chegada.

Bilheteria única para as três salas, na recepção da Sala Eduardo Hirtz, 30 minutos antes do início das sessões.
Venda antecipada de ingressos no local apenas para as sessões da semana de quinta-feira a quarta-feira. 
Não há venda de ingressos pela internet.
Os lugares não são numerados.

Agendamento de grupos para programação regular ou horários especiais.

À venda na bilheteria, informe-se:
Cartazes de filmes.
Teorema – Crítica de Cinema, números antigos e raros da revista editada em Porto Alegre.
• LIVRO: 50 olhares da crítica sobre o cinema gaúcho. Porto Alegre: ACCIRS Associação de Críticos de Cinema do Rio Grande do Sul, Opinião Produtora, Diadorim Editora, JBL Harman, Pró-cultura / Secretaria de Estado da Cultura / Governo do Rio Grande do Sul, 2022. 226p. il.

     reprodução / reprodução

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Seja sócio da Cinemateca Paulo Amorim

Entre em contato
gerente@cinematecapauloamorim.com.br
55 (51) 3136 5233 / 3226 5787

 

Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

§ 2º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

§ 8º Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.

§ 9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.

§ 10º A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.